STF reafirma que investigação criminal não é competência exclusiva das polícias

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Uma importante interpretação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que a atividade de investigação criminal no Brasil não é exclusiva ou privativa das polícias, sob a direção dos delegados de polícia. Esse entendimento se baseia em três fundamentos principais: a inexistência de norma constitucional que estabeleça essa exclusividade; as competências investigativas atribuídas às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); e as atribuições expressas do Ministério Público em conduzir investigações criminais.

Além disso, o artigo 144 da Constituição Federal não confere qualquer exclusividade às polícias, sejam elas a Polícia Federal ou as polícias civis dos estados, no exercício do poder de investigação. Esse posicionamento evidencia a natureza ampla e colaborativa do processo investigativo no Brasil, permitindo que outros órgãos, como o Ministério Público, desempenhem um papel ativo em apurações criminais, garantindo maior eficiência e agilidade no combate ao crime.

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