Conselho Permanente de Justiça Militar

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O Conselho Permanente de Justiça Militar participou no dia 14 de março
de 2019 da primeira audiência de custódia na Vara Única da Justiça Militar
Estadual (VUJME). Após meses de tratativas com o Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará (TJCE), com a intervenção do Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE) e da VUJME, a PMCE conquistou importante
vitória ao ter reconhecida a especialidade da Justiça relacionada aos
crimes militares. A Resolução do Órgão Especial nº 14/2015 do TJCE, que
trata das audiências de custódia, reconhecia apenas a especialidade dos
casos de violência doméstica. Entretanto, após apresentar argumentos
que demonstravam a especialidade da Justiça Militar Estadual, o TJCE
admitiu que, a partir de agora, os casos de presos por crimes militares,
serão apresentados a autoridade judiciária competente, que deverá
avaliar o caso sob a ótica do art. 255 do CPPM, que prevê a possibilidade
de decretação de prisão preventiva que tem redação diversa do art. 312
do CPP porque aquele prevê, na alínea “e” a possibilidade de sua
decretação por “exigência da manutenção das normas ou princípios de
hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçado ou atingidos
com a liberdade do indiciado ou acusado”, por exemplo.

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